| Happy-Hour |
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No âmbito das medidas previstas no programa da Direcção destinadas a estimular a frequência das instalações pelos consócios, a partir do dia 01 de Julho p.f. e até nova indicação, será instituído um período de HAPPY-HOUR
às 5ª e 6ª feiras, no período das 18:00 – 21:00 aplicável às bebidas no Bar, que serão fornecidas a preços reduzidos. |



